eSocial

Medicina e Segurança do Trabalho

O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores, de forma escalonada passaram a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, condições ambientais do trabalho, fatores de risco, monitoramento da saúde do trabalhador, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS. As informações estão sendo enviadas em formato de arquivos eletrônicos “XML” atendendo aos leiautes de dados conforme a cada especificação. Estas entregas obedecem a sistemática estabelecida e respeita as datas previamente anunciadas pelo Governo Federal.

Consulte sempre o Portal eSocial para ter conhecimento de Notícias sobre o eSocial e para obter a Documentação Técnica atualizada.

AS OBRIGAÇÕES DE SST RELACIONADAS AO ESOCIAL, SÃO, RESUMIDAMENTE:

QUAIS SÃO OS EVENTOS QUE A ÁREA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO-SST DEVERÃO ENVIAR?

Conforme estabelece o Manual de Orientação do eSocial – MOS na sua última versão e associado a última NOTA TÉCNICA, os eventos obrigatórios para enviar ao eSocial são:

  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho.

Conceito: evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.

Quem está obrigado: o empregador, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao RGPS.

  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador.

Conceito: o evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.

Quem está obrigado: o empregador, o Órgão Gestor de Mão de Obra, o sindicato de trabalhadores avulsos não portuários e os órgãos públicos em relação aos seus empregados contratados pelo regime da CLT. No caso de servidores públicos não celetistas o envio da informação não é obrigatório.

  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho.

Conceito: este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial.

Quem está obrigado: o empregador, a cooperativa, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS. No caso de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS o envio da informação não é obrigatório.

Equipe de profissionais atuantes a mais de 15 anos neste mercado, realizando atendimentos ocupacionais e assistenciais

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