Segurança e Medicina do Trabalho

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O Centro Médico oferece atendimento completo em segurança e medicina do trabalho. Realizamos todos os exames clínico e complementares em nosso espaço físico. Contamos com equipe técnica para realização dos documentos/Laudos de Engenharia de Segurança do Trabalho e visita às empresas.

Trata-se de um programa amplo que abrange as normas de regulamentadoras segurança e medicina do trabalho e conforme disposto na NR1, item 1.5.7.1 o PGR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos: a) inventário de riscos; e b) plano de ação.

A estrutura do PGR é como um manual descritivo dos riscos presentes no ambiente de trabalho, ilustrando seu nível e proporção, fontes que o ocasionam e por fim medidas de controle individual e coletiva para cada risco identificado.

O PCMSO Estabelece o controle de saúde físico e mental do trabalhador, em função de suas atividades, e obriga a realização de exames médicos admissionais, de mudança de função e de retorno ao trabalho, estabelecendo ainda a obrigatoriedade de um exame médico periódico. Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores com empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

A sigla LTCAT significa Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho. Regulamentado pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, o LTCAT discrimina, de forma conclusiva, quais são os agentes a que o trabalhador está exposto. Seu objetivo é apenas informar para a Previdência Social se há a possibilidade de aposentadoria especial, de acordo com a seguinte classificação:

  1. Químicos: substâncias, compostos ou produtos que entram no organismo pela via respiratória – nas formas de poeiras, gases, neblinas ou vapores – ou que, pelo contato, possam ser absorvidas pela pele ou por ingestão. Benzeno, carvão mineral, sílica, petróleo e gás natural são alguns exemplos.
  2. Agentes constantes no Anexo IV do Decreto 3.048/99.

O Laudo Técnico de Periculosidade é um documento de análise referente às condições do ambiente de trabalho em relação às avaliações sobre os seguintes riscos: explosivos; inflamáveis líquidos; inflamáveis gasosos; radiação ionizante e outras substâncias radioativas. É realizado por meio de inspeção no local, de acordo com as disposições da Norma Regulamentadora 16 (NR16) – Atividades e Operações Perigosas.

O Laudo de Insalubridade tem por objetivo apurar a exposição a agentes potencialmente nocivos, prejudiciais à saúde ou à integridade física nas atividades e locais de trabalho, conforme as disposições da Norma Regulamentadora 15 (NR15) e/ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento histórico-laboral do trabalhador, apresentado em formulário instituído pelo INSS, contendo informações detalhadas sobre as atividades a serem exercidas, exposição a agentes nocivos à saúde e outras informações de caráter administrativo. O objetivo do PPP é apresentar, em um só documento, o resumo de todas as informações relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos e existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho, além de ser o documento orientador ao processo de reconhecimento de aposentadoria especial.

Trata-se de um trabalho inter-profissional que, baseado num conjunto de ciências e tecnologias, procura o ajuste mútuo entre o ser humano e o seu ambiente de trabalho de forma confortável e produtiva, procurando adaptar atividades diárias de trabalho às pessoas.

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Equipe de profissionais atuantes a mais de 15 anos neste mercado, realizando atendimentos ocupacionais e assistenciais

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